Projeto quer tornar crime ‘charlatanismo religioso’ e a prática de ‘falsos milagres’

No mundo inteiro, inúmeras religiões e crenças populares reivindicam para si a prerrogativa do contato com o sobrenatural, o que é amplamente subjetivo em termos de experiência pessoal no tocante ao exercício da fé, motivo pelo qual, historicamente, o charlatanismo religioso e falsos milagres sempre fizeram parte da mística humana.

Mesmo sendo essa realidade uma questão subjetiva e, portanto, difícil de mensurar de modo objetivo, o deputado federal Capitão Augusto (PL-SP) acredita que o Estado deve interferir nesse quesito, criminalizando o que julgar ser charlatanismo e exploração comercial da população por parte de organizações e líder religiosos.

Foi pensando nisso que o parlamentar criou o Projeto de Lei 1341/23, que, segundo o texto, “dispõe sobre a criminalização do charlatanismo religioso e estabelece penalidades para a prática de falsos milagres e exploração financeira relacionada à fé.”

O PL estabelece como crime, por exemplo, “afirmar, sem comprovação, possuir dons sobrenaturais, divinos ou espirituais com o objetivo de obter vantagem financeira ou de
qualquer outra natureza”.

Também torna passível de punição quem “promover, divulgar ou realizar falsos milagres, curas ou outras manifestações supostamente sobrenaturais com o intuito de obter vantagens financeiras ou de qualquer outra natureza”.

Interferência do Estado

Na prática, o PL do Capitão Augusto impõe ao Estado, precisamente na forma do Poder Judiciário, a responsabilidade de julgar, por exemplo, se um líder religioso que afirma ter recebido de Deus um dom espiritual estaria, de fato, falando a verdade acerca dessa experiência sobrenatural ou não.

O PL também sugere que o Estado também deverá julgar se ofertas e dízimos, doações diversas, doados aos líderes religiosos, seriam parte de quem deseja “obter vantagens financeiras”, ou se são o resultado da livre e espontânea vontade de quem realmente acredita em algo, mesmo que impossível de comprovar.

Se aprovada, a proposta afetará não apenas igrejas cristãs, evangélicas, mas todo líder e adepto de crenças que pregam, ensinam e promovem práticas como adivinhação; visões futuras; curas por meios alternativos tais como florais, acupuntura e outros de origem oriental; também os que alegam ter poderes curativos mediante a incorporação de espíritos, ou fazem promessas de sucesso financeiro e amoroso mediante a realização de oferendas.

Em sua justificativa – que pode ser lida na íntegra aqui – porém, o deputado Capitão Augusto garante que pessoas, segundo ele “vulneráveis”, devem ser protegidas pelo Estado, afim de que não caiam no engano do charlatanismo religioso.

“O presente Projeto de Lei tem por objetivo coibir uma conduta ignóbil que deve contar com a reprimenda adequada no nosso ordenamento jurídico, trata-se do charlatanismo religioso praticado por aqueles que se aproveitam da fé e da vulnerabilidade das pessoas, alegando falsos milagres para explorar financeiramente os fiéis”, diz o texto.

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