A expressão saidinha de banco refere-se a uma modalidade de crime que consiste no assalto ou furto realizado logo após a vítima sacar uma quantia, na maior parte das vezes elevada, dos bancos e/ou caixas eletrônicos. A alta incidência desse tipo de crime fez com que ele chegasse a se tornar tema de reuniões da Federação Nacional dos Bancos (FENABAN).
Os chamados assaltos corriqueiros conhecidos saidinhas de bancos, que preocupavam as autoridades de segurança pública e causavam prejuízos e terror a população que iam aos bancos sacar dinheiro e que eram alvo fácil na visão de assaltantes que estavam dentro das Agências vendo todo os movimentos nos caixas de saques, praticamente hoje não existem mais.
A lei 11.359 do vereador da Capital paraibana Durval Ferreira que obrigou e obriga as agências bancárias em João pessoa, a disponibilizar permanentemente de painéis opacos e ou biombos entre os caixas e os clientes em espera, fez efeito no combate a assaltos a clientes, as chamadas saidinhas de bancos. Dificilmente se vê a imprensa noticiar tal crime cometido contra clientes que diariamente frequentam bancos em João pessoa, após essa medida.
Essa Iei de iniciativa do vereador Durval Ferreira, teve repercussão Nacional e atualmente é modelo seguido em todo o território brasileiro. Estados e Municípios seguem o exemplo do parlamentar pessoense, adotando os mesmos requisitos que a lei 11.359 determina, que é de combater os assaltos nas saídas de Agências bancárias.