“Durval Ferreira: autor da lei que considera residencial IPTU de imóveis usados por MEIs”

A Lei Complementar nº 74, de autoria do vereador Durval Ferreira, trouxe um importante benefício para os microempreendedores individuais (MEIs) de João Pessoa. Muitos cidadãos desconhecem que esta legislação, que impacta diretamente o cálculo do IPTU para essa categoria, foi proposta por Durval.

A norma determina que imóveis residenciais utilizados por MEIs sejam considerados como residenciais para fins de lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Essa medida representa um alívio financeiro significativo para milhares de pequenos empreendedores da capital paraibana.

É fundamental reconhecer e apoiar políticos com histórico de realizações em prol da população. Durval Ferreira demonstra, com iniciativas como esta, seu compromisso com o desenvolvimento econômico local e o suporte aos pequenos negócios.

A Lei Complementar nº 74 é um exemplo concreto de como a atuação legislativa pode impactar positivamente a vida dos cidadãos. Ao considerar as particularidades dos MEIs, a legislação promove um ambiente mais favorável para o empreendedorismo na cidade.

Esta iniciativa do vereador Durval Ferreira evidencia a importância de estar atento às ações dos representantes eleitos. Conhecer e valorizar o trabalho daqueles que efetivamente contribuem para o progresso de João Pessoa é essencial para o fortalecimento da democracia e o desenvolvimento sustentável do município.

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