Por David Menezes – 08/03/2023 – 20h00
O deputado federal Mersinho Lucena (Progressistas) protocolou, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que veda nomeação para cargos públicos efetivos e em comissão de pessoas que tenham sido condenadas em crimes de Violência contra a mulher, idoso, criança e adolescente e também crimes contra a dignidade sexual e hediondos.
Segundo o parlamentar, autor da proposta, o projeto sugere que as pessoas condenadas somente poderão ser nomeadas após dois anos da reabilitação criminal. “Também fica definido que no ato da posse, deverá ser apresentada Certidão Negativa Criminal Estadual e Federal, para fins de comprovação da inexistência de condenações criminais transitadas em julgado pela prática delituosa”’ explicou Mersinho
A proposta de vedar a participação de pessoas que foram condenadas pelo sistema penal por estes crimes clareia a ideia de que o servidor deve ser ético e moral a ponto de demonstrar que o país preza pela sua dignidade.
Se aprovado, o projeto de lei do deputado Mersinho Lucena pode ser uma ferramenta importante para combater a violência contra mulheres, idosos, crianças e adolescentes no âmbito do serviço público. A medida também poderá servir de exemplo para outras iniciativas que visem proteger os direitos humanos e garantir a integridade das vítimas.